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O que você precisa saber sobre os Direitos do Consumidor

Você já comprou algum produto com defeito e não conseguiu trocar? Já passou pela situação de ter contratado um serviço que foi mal executado ou que saiu mais caro do que você esperava?

Saiba que este tipo de desrespeito ao seu bolso tem uma solução. Qual? Uma lei, chamada Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Todos nós somos consumidores. Compramos produtos, contratamos serviços e por isso temos direitos que devem ser garantidos e deveres que devem ser cumpridos.

O peso e a medida dos produtos

Se você compra algum produto no supermercado, na padaria ou em qualquer outro estabelecimento e a medida ou o peso não está correto, você pode:

· pagar somente a quantidade que recebeu;

· pedir para levar a quantidade certa pelo peso ou medida que pagou;

· trocar o produto por um outro, com a medida ou o peso corretos;

· devolver o produto e receber seu dinheiro de volta.

Se o seu problema não for resolvido, ligue para a Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no telefone 0800 0130522, no Estado de São Paulo, ou entre no site www.ipemsp.com.br e reclame contra o erro nos pesos ou medidas para que ninguém mais seja prejudicado.

Saiba também que esse tipo de informação errada, que engana o consumidor, é considerada crime e o responsável pode até ser condenado a ficar preso e pagar multa. (Artigos 18, 19 e 66 do CDC)

Defeito dos produtos

Você já comprou algum produto novo com defeito, como celular, computador, geladeira?

Saiba que você pode reclamar em até 30 dias, contados da data da compra, e a loja deverá consertar o produto ou trocar por outro novo.

Se, após esse período, esse problema não tiver sido resolvido, você pode:

· exigir um produto novo (e confira se o novo não está com defeito);

· devolver o produto com defeito e ter o dinheiro de volta; ou

· pedir um desconto no preço do produto, proporcional ao defeito existente. (Artigo 18 do CDC)

Qualidade dos produtos

Antes de comprar qualquer produto, veja se o prazo de validade não está vencido e se a embalagem do produto não está aberta ou amassada.

Se você viu isso direitinho e mesmo assim o produto te fez mal, reclame na Vigilância Sanitária ou ligue para o PROCON. Em São Paulo, o telefone do PROCON é 151 e o da Vigilância Sanitária é (11) 3066-8000. (Artigo 18, §6°, I do CDC)

Compras pela internet

Hoje em dia está muito mais fácil fazer compras pela internet, mas temos de tomar cuidado com a segurança do computador que vai ser usado para evitar que as nossas informações pessoais (nome, CPF, número e senha de cartão de crédito) caiam nas mãos de pessoas estranhas e mal intencionadas.

Se você fez uma compra pela internet e não gostou do que recebeu, tem direito de arrependimento da compra em até 7 dias, contados do dia do recebimento do produto, e receber o seu dinheiro de volta.

Isso também vale para compras feitas por telefone ou feitas por vendedor que visita sua casa ou seu trabalho. (Art. 49 do CDC)

Contatos úteis

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Órgão do Governo Federal que define a padronização das medidas, instrumentos e métodos de medição, como peso, volume, comprimento, resistência, elasticidade, dureza e durabilidade.

Site: http://www.inmetro.gov.br

Ouvidoria: 0800 285 1818

Instituto de Pesos e Medidas – IPEM

O IPEM é um órgão estadual, que fiscaliza a medição e a qualidade de produtos que necessitem da Marca ou Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Mangueira e regulador de botijão de gás, balanças, isqueiros, bombas de postos de combustíveis, capacetes, lâmpadas, preservativos masculinos, brinquedos, taxímetros são alguns dos produtos que são fiscalizados pelo IPEM.

Para entrar em contato com o IPEM do seu Estado, verifique o site do Governo Estadual ou entre em contato com o Inmetro.

Fundação PROCON

Para ser atendido e orientado pela Fundação PROCON você pode ligar 151 ou, se preferir, procurar o atendimento pessoal.

Na cidade de São Paulo, ligue no telefone 0800-772 3633 e agende um horário no Poupatempo mais próximo. Em outros municípios, entre em contato com a Prefeitura para saber se existe algum PROCON.

Leve o seu RG e as cópias dos documentos que comprovem a sua reclamação, como por exemplo: nota fiscal, folheto de propaganda, fotos, recibo, boletim de ocorrência, contratos, orçamentos, receitas médicas, boletos de cobrança, comprovantes de pagamentos, carnês, cópias das páginas da internet com a informação do produto ou serviço etc.

Site: http://www.procon.sp.gov.br

Textos:

Arthur de Almeida Pessoa

Alexandre Mesquita

Carolina Milani Marchiori

Gioia Matilde Alba Tumbiolo Tosi

Mauricio Pereira Colonna Romano

Fernanda Thomazella

Marina de Melo Gama

Revisão:

Carla Yukari Degaki

Cynthia de Lima Krahenbuhl

Camila de Felice

Bárbara de Almeida

Simone Cunha

Orientação e revisão final:

Professor Josué Rios

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